sexta-feira, 10 de maio de 2013

A inserção do fonoaudiólogo na área judicial


Quais as atribuições do perito e as diferenças entre perícia e auditoria fonoaudiológica? 




A perícia tem como principal objetivo elucidar fatos controversos. O fonoaudiólogo perito utiliza seus conhecimentos técnicos específicos para a investigação sobre a veracidade de fatos, com o objetivo de contribuir com a justiça. Ele pode atuar nas áreas criminal, civil e trabalhista realizando perícias fonoaudiológicas e auditorias, entre outros procedimentos.  
O trabalho do fonoaudiólogo perito já acontece no Nordeste. Devido ao grande crescimento da região, a área pode ser considerada promissora, principalmente na parte de Audiologia. Na justiça do trabalho, por exemplo, os valores da remuneração são até compensadores, entretanto, em diversas situações, os honorários periciais são pagos somente após a sentença ser transitada em julgado.  
Com relação às diferenças entre a auditoria e a perícia fonoaudiológicas, sinteticamente, podemos asseverar que a auditoria fonoaudiológica se trata da avaliação da qualidade assistencial prestada ao paciente, enquanto a perícia, o exame de determinada situação ou fato, destinado a levar ao juiz elementos de instrução que dependam de conhecimentos específicos de ordem técnica. A perícia realiza-se por demanda judicial, enquanto na auditoria isto não se faz necessário. 

Publicado em: Comunicar – Revista do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia. Ano XII- Número 50julho-setembro de 2012 
Links interessantes: 
- Site Oficial da Academia Brasileira de Fonoaudiologia Forense: http://www.acadeffor.com.br/ 

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