sexta-feira, 24 de maio de 2013

Presidência veta projeto que reduzia carga horária de fonoaudiólogos O veto também leva em consideração os impactos nos Municípios.

           A proposta que fixa a carga horária dos fonoaudiólogos em 30 horas semanais foi totalmente vetada pela presidente da República Dilma Rousseff. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posicionou contrária ao projeto quando ele ainda tramitava no Congresso Nacional, pois dentro do Sistema Único de Saúde, as prefeituras são as principais contratantes desses profissionais, assim o impacto da proposta seria negativo.De acordo com mensagem de veto publicada nesta quinta-feira, 25 de abril, no Diário Oficial da União, o projeto aprovado no Congresso representa “contrariedade ao interesse público”. A decisão da Presidência foi tomada com base na posição de três Ministérios: da Fazenda, do Trabalho e Emprego e da Saúde.


      O veto também leva em consideração os impactos nos Municípios. “A redução da jornada semanal proposta impacta o orçamento dos entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do SUS.” A União lembrou que o setor privado também seria onerado com a proposta.

Contratações

De acordo com levantamento feito pela CNM para a elaboração do parecer, existem 16.208 fonoaudiólogos registrados no Departamento de Informática do SUS (Datasus). Deste total, 5.152 são contratados pelos governos municipais. Os Municípios são responsáveis, por tanto, por pouco mais de 31% desses profissionais.

A rede privada é a maior contratante, com 9.357. Mas, se for levada em consideração apenas os fonoaudiólogos prestadores de serviço na rede pública, a participação dos Municípios é ainda maior: 75%.

Segundo o Conselho Federal de Fonoaudiologia existem 36.477 profissionais no Brasil. O piso salarial é estipulado pelos conselhos estaduais. A média de Estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Pará é de R$ 1.886.

Além da questão financeira, no parecer contrário, a CNM ressalta que a proposta fere a autonomia do ente municipal garantida pelo artigo 18 da Constituição Federal.

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